Salvo nos casos previstos na lei, só é permitido o exercício da caça aos titulares de carta de caçador, da respectiva licença de caça, de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros e de demais documentos legalmente exigidos.
Artigo 59.º — Requisitos para o exercício da caça
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000