- 1 -As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei ao Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2001, de 26 de Fevereiro, entram em vigor no dia seguinte à respectiva publicação, devendo de imediato ser iniciado o processo eleitoral.
- 2 -Transferem-se para os correspondentes órgãos nacionais todos os direitos e obrigações dos extintos órgãos regionais.
Artigo 5.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 11/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007