Os titulares dos órgãos sociais da CDO mantêm-se em funções de gestão após o termo dos respectivos mandatos e até à posse dos novos titulares, a qual se deve dar no prazo máximo de 30 dias após o apuramento dos resultados eleitorais.
Artigo 43.º — Funções de gestão
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007