- 1 -A CDO pode realizar, a nível nacional, referendos internos com carácter vinculativo aos seus membros, destinados a submeter a votação as questões que o conselho directivo considere suficientemente relevantes.
- 2 -As questões devem ser formuladas com clareza e para respostas de sim ou não.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 45.º — Objecto
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007