- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Constituem despesas da responsabilidade do conselho directivo as imputáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da CDO e ainda todas aquelas que resultem de actividades que afectem a classe no seu conjunto.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Não é permitida a consignação de receitas no orçamento da CDO.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 49.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007