As despesas de viagem, respectivos seguros, estadas e ajudas de custo atribuídas para refeições e deslocações, efectuadas pelos titulares dos órgãos sociais no desempenho das suas funções, são suportadas pelo orçamento da CDO.
Artigo 52.º — Despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007