- 1 -O conselho directivo elabora até 15 de Novembro de cada ano o respectivo projecto de orçamento contendo a previsão de receitas e despesas para o ano seguinte.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 55.º — Tramitação orçamental
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007