Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, que cria o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, alargando o seu objecto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
O Fundo tem como objecto o apoio ao sistema de pagamentos aos fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, mediante a realização de pagamentos por conta e posterior reembolso das instituições e serviços do Ministério da Saúde.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O capital do Fundo pode ser aumentado por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nomeadamente através da subscrição de unidades de participação por parte de outras entidades públicas, incluindo as que revistam a natureza de entidades públicas empresariais.
- 3 -O capital do Fundo pode ser diminuído por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nomeadamente como consequência do resgate das unidades de participação solicitado pelos respectivos subscritores.
- 4 -A concretização do aumento ou diminuição do capital do Fundo é efectuada, em regra, no final de cada trimestre, pelo valor líquido apurado com base, respectivamente, nos pedidos de subscrição e resgate das unidades de participação apresentados nesse período.
Hospitais com natureza de entidade pública empresarial
O valor dos adiantamentos que o Fundo venha a conceder aos hospitais com natureza de entidade pública empresarial em virtude de pagamentos aos fornecedores não concorre para os limites de endividamento a que aqueles se encontram sujeitos nos termos da lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 11 de Novembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Novembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.