O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009. - Fernando Teixeira dos Santos - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras - Fernando Teixeira dos Santos - Luís Medeiros Vieira - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Promulgado em 31 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março