São deveres da entidade exploradora:
- a)Publicitar os preços de todos os serviços oferecidos, de forma bem visível, na recepção e mantê-los sempre à disposição dos utentes;
- b)Informar os utentes sobre as condições de prestação dos serviços e preços, previamente à respectiva contratação;
- c)Manter em bom estado de funcionamento todas as instalações, equipamentos e serviços do empreendimento, incluindo as unidades de alojamento, efectuando as obras de conservação ou de melhoramento necessárias para conservar a respectiva classificação;
- d)Facilitar às autoridades competentes o acesso ao empreendimento e o exame de documentos, livros e registos directamente relacionadas com a actividade turística;
- e)Cumprir as normas legais, regulamentares e contratuais relativas à exploração e administração do empreendimento turístico.