Saltar para o conteúdo principal

Artigo 75.ºEmpreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, casas de natureza e estabelecimentos de hospedagem existentes

Vigente desde: 14/09/2009

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/2009