Artigo 11.º
Mapa de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 25/10/2012.
Esta redação foi substituída em 01/06/2023. Ver a versão consolidada
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.