- 1 -Cada CCDR é dirigida por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes.
- 2 -São ainda órgãos das CCDR:
- a)O fiscal único;
- b)O conselho de coordenação intersectorial;
- c)O conselho regional.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2023