- 1 -São eleitos presidente e vice-presidente os candidatos que obtiverem o maior número de votos validamente expressos dos respetivos colégios eleitorais, não se considerando como tal os votos em branco.
- 2 -Os resultados eleitorais são publicados nas instalações de cada CCDR e no sítio na Internet da DGAL.
Artigo 3.º-G — Resultados eleitorais
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Revogado desde 01/06/2023
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