Procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.
Natureza e denominação do estabelecimento de ensino
O Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria passa a ter a natureza de escola politécnica e a denominar-se ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria.
Objetivos do estabelecimento de ensino
O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios da gestão e administração.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria é o ISLA - Instituto Superior de Leiria, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede em Leiria.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Ciclos de estudos
Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria são os que foram acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados na Direção-Geral do Ensino Superior para funcionarem no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.
Norma revogatória
É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 1150/90, de 21 de novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 1 de outubro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de outubro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.