Constitui a sociedade COSTAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
Objecto
Procedimento
Capital social
Exercício de direitos dos accionistas
Estatutos
Deveres especiais de informação
Prerrogativas da Sociedade
Assembleia geral
A assembleia geral da COSTAPOLIS deverá reunir na sua sede social, até ao 30.º dia útil após a publicação do presente diploma, para a eleição dos titulares dos cargos sociais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins - António Luís Santos Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 4 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Estatutos da sociedade COSTAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A.
Forma e denominação
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de COSTAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A.
Sede
Duração
A duração da Sociedade fica condicionada à realização completa do seu objecto contratual, não podendo prolongar-se para além de 30 de Junho de 2007.
Objecto
Capital
Acções e obrigações
Direito de preferência
Órgãos sociais
São órgãos da Sociedade:
Assembleia geral
Competência da assembleia geral
Mesa da assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano e sempre que for convocada, nos termos da lei ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
Composição do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Reuniões do conselho de administração
Representação
Fiscal único
Competência do fiscal único
Além das competências constantes da lei, cabe especialmente ao conselho fiscal:
Dissolução e liquidação
A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.