- 1 -A AICEP, E. P. E., tem como obrigação contribuir para um contexto de eficiência e de competitividade propício à internacionalização da economia portuguesa.
- 2 -Com vista ao cumprimento do disposto no número anterior, a AICEP, E. P. E., promove as diligências adequadas junto de todas as entidades públicas e equiparadas, identificando a existência de custos de contexto que prejudiquem a competitividade das atividades em causa e propondo soluções no sentido da sua eliminação.
- 3 -A AICEP, E. P. E., solicita, e as entidades públicas e equiparadas têm o dever de prestar, em tempo útil, os esclarecimentos e a cooperação necessários à realização do fim definido no n.º 1.
- 4 -Para efeitos do disposto no presente artigo, a AICEP, E. P. E., atua como interlocutor único, representando todas as entidades administrativas envolvidas, sem prejuízo das respetivas competências próprias.
Artigo 8.º — Contexto de eficiência
Vigente desde: 26/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2012