- 1 -O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é autorizado a funcionar no concelho de Amares.
- 2 -O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Amares que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
Artigo 4.º — Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Vigente desde: 09/10/2015
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