Artigo 9.º
Pagamento inconsistente
Redação registada como em vigor em 21/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sempre que for efetuado um pagamento que não corresponda a qualquer valor autoliquidado, deverá a respetiva importância ser creditada em conta corrente, para efeitos da sua compensação em imposto que venha posteriormente a mostrar-se devido.