São revogados:
- a)A alínea h) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 137/93, de 26 de Abril;
- b)A alínea o) do n.º 2.º da Portaria n.º 569/93, de 2 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 11 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.