Artigo 18.º
Plano de contas
Redação registada como em vigor em 13/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São aplicáveis ao Fundo, com as necessárias adaptações, as Normas Internacionais de Contabilidade/Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIC/NIRF), tal como adotadas, em cada momento, por Regulamento da União Europeia e respeitando a estrutura conceptual para a preparação de demonstrações financeiras que enquadra aquelas normas.