Artigo 4.º
Administração do Fundo
Redação registada como em vigor em 13/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Fundo é administrado por uma sociedade gestora, à qual compete, tendo em vista a prossecução do objecto daquele e enquanto sua legal representante, praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração e exercer todos os direitos relacionados com os bens do Fundo, incluindo as acções de fiscalização e assistência previstas neste diploma.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A sociedade gestora do Fundo é o Banco Português de Fomento, S. A.