Artigo 8.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 22/07/1998.
Esta redação foi substituída em 13/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho geral reúne anualmente, após a aprovação das contas do Fundo, para deliberar sobre o previsto na alínea a) do artigo anterior, bem como sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela sociedade gestora do Fundo.
- 2 -O conselho geral reúne ainda, a convocação do seu presidente, sempre que se justifique.