Altera o Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, que instituiu o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas
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8) Promovendo, nos casos em que o considere conveniente, a confirmação das declarações prestadas pelos tomadores de seguros nas propostas de seguro, tendo em vista a atribuição da bonificação;
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12) Promovendo o acompanhamento e fiscalização da verificação das condições de atribuição dos apoios;
13) Efectuando os estudos estatísticos e prospectivos necessários à gestão e coordenação do Sistema;
14) Praticando os demais actos necessários à regular e plena execução do SIPAC.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.