Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, prorrogando por seis meses o período de vigência do regime remuneratório experimental para os médicos de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde
Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio
O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 21.º
[...]
O regime previsto no presente decreto-lei vigora por um período de dois anos após a sua entrada em vigor, podendo a vigência ser prorrogada por períodos mínimos de seis meses.
Prorrogação do período de vigência do regime remuneratório experimental
O período de vigência do regime remuneratório experimental para os médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, é prorrogado por um período de seis meses.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 23 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Janeiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.