Artigo 9.º
Aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A aplicação das coimas e sanções acessórias compete:
- a)No caso de processos de contraordenação instruídos pela ASAE, ao seu inspetor-geral;
- b)Nos processos instruídos por outras autoridades fiscalizadoras, à entidade à qual tal competência se encontre legalmente atribuída.