Artigo 9.º
Aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 11/02/2011.
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A aplicação das coimas e sanções acessórias compete:
- a)No caso de processos de contra-ordenação instruídos pela ASAE, à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP);
- b)Nos processos instruídos por outras autoridades fiscalizadoras, à entidade à qual tal competência se encontre legalmente atribuída.