- 1 -O Conselho de Inspecção é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o inspector-geral no exercício das suas funções.
- 2 -O Conselho de Inspecção é composto pelo inspector-geral, que preside, pelos subinspectores-gerais e pelos inspectores directores.
- 3 -Ao Conselho de Inspecção compete, em especial, pronunciar-se sobre:
- a)Os instrumentos de gestão da IGAMAOT;
- b)A política de gestão de recursos humanos;
- c)A política de qualidade.
- 4 -O inspector-geral pode determinar a participação de outros trabalhadores da IGAMAOT nas reuniões do Conselho de Inspecção, em razão da matéria a tratar.
Artigo 5.º — Conselho de Inspecção
Vigente desde: 01/02/2012
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Em vigor desde 01/02/2012