Artigo 7.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Redação registada como em vigor em 02/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado).
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de nove chefias de equipa em simultâneo.
- 3 -Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços são designados inspectores-directores.