Artigo 7.º
Estrutura matricial
Redação registada como em vigor em 01/02/2012.
Esta redação foi substituída em 08/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A estrutura matricial da IGAMAOT integra as seguintes áreas de intervenção:
- a)Auditoria financeira, de gestão e de controlo técnico dos serviços e organismos;
- b)Auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar;
- c)Auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários;
- d)Controlo e inspecção das actividades com incidência ambiental;
- e)Avaliação e acompanhamento do ordenamento do território;
- f)Sistema contra-ordenacional ambiental.
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de oito chefias de equipa em simultâneo.
- 3 -Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços são designados inspectores-directores.