Artigo 7.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Redação registada como em vigor em 08/08/2015.
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- 1 -(Revogado).
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de oito chefias de equipa em simultâneo.
- 3 -Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços são designados inspectores-directores.