Artigo 8.º
Acesso aos espetáculos de natureza artística
Redação registada como em vigor em 10/07/2019.
Esta redação foi substituída em 10/03/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -O acesso a espetáculos de natureza artística efetua-se mediante apresentação de um bilhete, quando exigível e independentemente do suporte, do qual deve constar, designadamente:
- a)Identificação do promotor do espetáculo, incluindo o número de identificação fiscal;
- b)Identificação do espetáculo e respetivo preço;
- c)Designação do local ou recinto;
- d)Dia e hora de início do espetáculo;
- e)Numeração sequencial e, quando aplicável, categoria do lugar.
- 2 -Não podem, em qualquer circunstância, ser disponibilizados lugares em número superior à lotação autorizada do recinto.
- 3 -A classificação etária dos espetáculos de natureza artística ou dos divertimentos públicos deve estar disponível de forma visível no respetivo sítio na Internet, bem como na área de acesso ao recinto.
- 4 -A classificação etária pode determinar a redução do número de lugares em função do tipo de espetáculo.
- 5 -O promotor deve assegurar, para efeitos de fiscalização, os elementos previstos no n.º 1, nas situações em que o acesso seja efetuado através de:
- a)Leitor de bilhetes de código de barras;
- b)Leitor de cartões;
- c)Leitor de cartões de proximidade;
- d)Mecanismo de dispensa de bilhetes de banda magnética;
- e)Meio não titulado através de bilhete.
- 6 -O promotor do espetáculo de natureza artística ou de divertimento público deve negar a entrada de menores quando existam dúvidas sobre a idade face à classificação etária atribuída, avaliada pelos critérios comuns de aparência, salvo quando acompanhados dos pais ou de um adulto, devidamente identificado, que se responsabilize.
- 7 -Para efeito do número anterior, a idade dos menores é atestada pela apresentação de documento comprovativo da idade invocada.
- 8 -O promotor do espetáculo ou divertimento público deve assegurar que os portadores de bilhetes com necessidades especiais são, sempre que o solicitem, acompanhados no acesso ao seu lugar.