Reduz a duração do período de formação inicial de determinados Cursos de Formação para Magistrados
Objeto
O presente decreto-lei procede à redução:
Redução da duração do período de formação inicial relativa aos magistrados do Ministério Público do XXXI Curso de Formação para Magistrados
Redução da duração do período de formação inicial relativa aos magistrados do Ministério Público do XXXII Curso de Formação para Magistrados
Redução da duração do período de formação inicial relativa aos magistrados do Ministério Público do XXXIII Curso de Formação para Magistrados
Redução da duração do período de formação inicial do III Curso de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Redução da duração do período de formação inicial do IV Curso de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de fevereiro de 2017. - António Luís Santos da Costa. - Mário José Gomes de Freitas Centeno. - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 20 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de fevereiro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.