O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2018