Artigo 2.º
Transferência de competências
Redação registada como em vigor em 30/01/2019.
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É da competência dos órgãos municipais a:
- a)Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- b)Gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- c)Gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- d)Gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS;
- e)Parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.