Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1986 e 1991, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo presente decreto-lei.