Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1986 e 1991, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo presente decreto-lei.
Referenciado por (19)
- Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2021
- Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23/2021