O anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio
Vigente desde: 19/03/2024
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