Interpreta o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto [altera o regime de alienação de terrenos e de fogos de habitação social do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)]