Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 29/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/113/CE do Conselho, de 20 de dezembro, relativa aos doces, geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana, na redação conferida pela Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024.