Altera o Decreto-Lei n.º 227/91, de 19 de Junho (transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/398/CEE, do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativamente aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial)
Entidades competentes
Processo
Recurso
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 6 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.