Prorroga o período de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante
Prorrogação do período de instalação
O período de funcionamento em regime de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante, criado pela Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro, é prorrogado pelo prazo de um ano ou até à entrada em vigor do diploma que aprove a sua estrutura orgânica, caso esta ocorra primeiro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Augusto Ernesto Santos Silva - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 11 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.