É autorizada a APS - Administração do Porto de Sines, S. A., a concessionar o serviço público de movimentação de cargas no terminal especializado de granéis líquidos do porto de Sines e de gestão integrada dos resíduos gerados na área de jurisdição do porto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/11/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2006