A portaria referida no n.º 2 do artigo 66.º-J do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo presente decreto-lei é publicada no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 8.º — Regulamentação
Vigente desde: 14/06/2007
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Em vigor desde 14/06/2007