Artigo 46.º-A
Integração da gestão de mercados organizados
Redação registada como em vigor em 11/06/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A gestão de mercados organizados integra-se no âmbito do funcionamento dos mercados constituídos ao abrigo de acordos internacionais celebrados entre o Estado Português e outros Estados membros da União Europeia.