Saltar para o conteúdo principal

Artigo 53.º

Obrigações dos operadores da RNTIAT em matéria de segurança do abastecimento

Redação registada como em vigor em 12/02/2020.

Esta é a versão consolidada em vigor.

Referências (1)

  • Artigo 13.º

Referenciado por (1)