- 1 -O crédito social das caixas agrícolas de responsabilidade solidária e ilimitada corresponde à soma dos seguintes valores:
- a)Valor dos prédios rústicos, urbanos ou mistos, propriedade dos associados, e que estes ofereçam por inscrição especial para a constituição ou reforço do crédito social;
- b)Situação líquida apurada no último balanço anual aprovado.
- 2 -O crédito social das caixas agrícolas de responsabilidade mista corresponde à soma dos seguintes valores:
- a)Situação líquida apurada no último balanço anual aprovado;
- b)Valor dos prédios oferecidos pelos sócios de responsabilidade ilimitada, nos termos da alínea a) do n.º 1 deste artigo.
Artigo 19.º — (Determinação do crédito social)
Vigente desde: 17/06/1982
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Em vigor desde 17/06/1982