Compete ao Gabinete do Comandante-Geral:
- a)Desempenhar as tarefas de ajudante-de-campo do comandante-geral;
- b)Secretariar o comandante-geral nas actividades de representação e outras de carácter pessoal inerente ao cargo.
Compete ao Gabinete do Comandante-Geral:
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Em vigor desde 26/06/1993