- 1 -A Escola Prática da Guarda é uma unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos oficiais, sargentos e praças e ainda para a actualização e valorização dos seus conhecimentos.
- 2 -É responsável pela instrução cinotécnica e pela aquisição de cães, em colaboração com a chefia do Serviço Veterinário.
Artigo 64.º — Escola Prática
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993