- 1 -O Regimento de Cavalaria constitui uma unidade de reserva, em condições de intervir em qualquer área da responsabilidade da Guarda e de executar serviços de guarnição, honoríficos e de representação.
- 2 -Tem a seu cargo a remonta de solípedes, em colaboração com a chefia do Serviço Veterinário.
Artigo 71.º — Regimento de Cavalaria
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993